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Candidata desclassificada por baixa estatura é reintegrada ao concurso destinado a Oficiais da Polícia Militar.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou ato administrativo que considerou inapta em concurso público da Polícia Militar de São Paulo candidata que apresentou altura abaixo da estrutura requerida no edital.


Conforme consta dos autos, a autora prestou concurso público destinado ao provimento de cargo de Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, regido pelo Edital DP-3/321/21, ocorre que, após lograr êxito na prova objetiva, ingressou em juízo questionando a sua exclusão do certame na fase do TAF - Teste de Aptidão Física por não possuir a altura mínima de 1,55 m, sendo auferida pela Academia do Barro Branco a altura de 1,54 m.


Nos termos da defesa técnica elaborada pelo Escritório W. Oliveira Nascimento, conforme o entendimento do STF, a exigência de altura mínima para acesso a cargos públicos é legítima, desde que prevista em lei no sentido formal e material (STF, AgRg no RE nº 1.350.447- PI, STF, 2ª Turma, Rel. Gilmar Mendes, j. em 09/03/2022).


No presente caso, há lei local específica em sentido formal disciplinando os requisitos do cargo, o que autoriza o controle realizado diante da norma expressa (art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.291/16), que já era de conhecimento da autora quando de sua inscrição no certame.


Entretanto, embora a medição realizada na data de aplicação do Teste de Aptidão Física tenha apontado 1,54 metros de altura, a autora apresentou laudo elaborado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, no qual constatou possuir 1,551 m de altura, ou seja, acima do mínimo exigido para aptidão.


Soma-se a isso, conforme reiterado em dezenas de casos análogos, dos quais candidatos e candidatas são exclusos do certame por poucos centímetros de diferença do exigido, após realização de diversas perícias técnicas, restou comprovado cientificamente pelo IPEM, de forma inequívoca, que o estadiômetro utilizado pela BPolicia Militar está descalibrado, prejudicando os candidatos em 2 (dois) centímetros para menos, impondo dúvida razoável nos resultados obtidos pela PM, ainda que haja descalibragem involuntária.


Portanto, muito embora a Lei n. 12.986/07 preveja altura mínima para o ingresso na Polícia Militar - SP, tal exigência se mostrou irrazoável e desproporcional, tornando nulo o ato administrativo, conferindo a autora o direito de prosseguir no concurso sob igualdade de condições, aguardando-se tão somente a nomeação e posse, vez que logrou êxito em todas as fases subsequentes após sua reintegração.

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