TJSP anula inaptidão de candidato na etapa de INVESTIGAÇÃO SOCIAL - Concurso Policia Militar SP

Em suas razões, motivou a pesquisa social que o candidato era contumaz em infrações de trânsito, além de seu irmão possuir registro criminal por porte ilegal de arma de uso permitido.
Contudo, ao embasar a inaptidão do autor em “ambiência criminosa”, deixou a administração pública de analisar a vida pregressa do candidato, para assim buscar guarida na vida e nos crimes de terceiros, que no caso em tela, trata-se de seu irmão, pessoa de pouquíssima convivência e que se quer possuem contato, tão é que em contramão as atitudes de seu irmão, o autor busca ingressar na Policia Militar.
Deste modo, conforme a tese jurídica apresentada, a inaptidão do candidato é manifestamente inconstitucional, levando em consideração o disposto no Art. 5, XLV, da Constituição Federal de 88.
Não obstante, conforme o entendimento firmado no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do autor, no ano de 2014, não tem o condão de torna-lo inapto ao exercício da função, até mesmo porque não se tem notícia da prática de infração gravíssima ou reincidência.
Nesses termos, anulou-se a aludida etapa de investigação social, franqueando a NOMEAÇÃO, POSSE e EXERCÍCIO FUNCIONAL do candidato.