TJSP anula exame médico de candidato ao cargo de Soldado da Policia Militar - SP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ANULA INAPTIDÃO de candidato ao cargo de Sodado/PM desclassificado pelo simples fato de ser acometido por DESVIO DE SEPTO NASAL.
Conforme a tese apresentada, um dos traços de maior proeminência nos certames públicos é justamente a prerrogativa de igualdade entre os candidatos, sendo que somente a lei pode estabelecer restrições de acesso a determinados cargos, e, mesmo assim, só nos casos em que determinadas características inerentes ao candidato forem incompatíveis com a natureza da função a ser desempenhada.
Tal decorre do princípio da isonomia, o qual está explícito no art. 5º, “caput” e implícito no art. 3º, IV, ambos da Constituição Federal, e que proíbe, consoante esse último preceptivo quaisquer formas de discriminação, expressão essa que adverte-nos que o rol de elementos discriminatórios rechaçados pela Constituição Federal não é exaustivo, mas meramente exemplificativo.
Portanto, a atitude do Poder Público, em declarar o candidato inapto pelo simples fato de possuir DESVIO DE SEPTO NASAL, extrapolou a órbita do interesse público e fugiu aos critérios objetivos de avaliação.