Por unanimidade, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anula ato administrativo que declarou candidato inapto pelo simples fato de ostentar uma cicatriz decorrente de procedimento cirúrgico.
Após o pedido de reintegração ao concurso ser procedente em 1ª instância, a PM de São Paulo recorreu da decisão, alegando que não caberia ao Poder Judiciário invadir a seara adminsitrativa, sob violação ao Principio da Separação dos Poderes, além de salientar que o exame médico foi realizado por ortopedista especialista militar.
No entanto, não foi essse o entendimento dos Desembargadores da Câmara de Direito Público do TJSP, pois segundo o Ilmo. Relator:
“[…] Assim, incabível o motivo para reprovação do candidato no concurso, uma vez que o problema apresentado não caracteriza qualquer incapacidade física para o trabalho.
… Não obstante, não é possível que a existência de uma cicatriz seja motivo plausível para reprovar candidato de certame altamente qualificado...
... Ademais, nas informações prestadas pela autoridade impetrada não houve a apresentação de qualquer fundamento que justificasse a reprovação do candidato pela possível incapacidade do exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado. […]”
Portanto, sendo o ato administrativo desporporcional e desarrazoado, torna-se de rigor a anulação.
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