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Concurso da Policia Militar - SP, Candidata Gestante


Com fulcro no princípio da Isonomia, consigne-se que a pretensão deduzida liminarmente pela autora encontra amparo expresso na tese fixada pelo C. STF ao julgar o Tema 973. Confira-se o seu teor:


"É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público."


Ao julgar o leading case subjacente (RE 1.058.333/PR), o Relator, Ministro Luiz Fux, ponderou:


“Por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Em razão desse amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas. Sob pena de malferir os princípios da isonomia e razoabilidade, surge, na hipótese, o direito à remarcação do teste,quando, por estarem gestante no dia da realização da prova física, restam impossibilitadas de realizar o teste.


[...]


Ora, caso fosse vedada a remarcação do teste de aptidão física ou condicionada à previsão editalícia, a candidata gestante seria invariavelmente eliminada do concurso público - pelo simples fato de estar grávida. Inviabilizada a conciliação de seus interesses pessoais e profissionais, a mulher vê-se tolhida de oportunidades de vida que se descortinam para outros.


Trata-se de uma estratégia de minimizar o desnível, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos. Ao neutralizar a desvantagem que a condição natural da gravidez possa representar para a genitora, permite que persiga seus projetos de vida e suas ambições. O discrímen autorizativo da remarcação na hipótese, assim, promove a igualdade material. [...]”


Sob a égide sobredita, conferiu-se a candidata o direito de ter sua vaga reservada, e após o período gestacional, somado ao de recuperação razoável de suas condições físicas, que possa remarcar seu TAF junto à polícia militar, bem como em todas as demais etapas subsequentes.

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