O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi condenado a implantação de benefício de pensão por morte, por não ter reconhecido a existência de união estável entre o casal. A decisão do juiz federal acolheu o pedido do dependente, por entender que ele cumpria todos os requisitos para concessão do benefício.
Conforme consta nos autos, o cônjuge sobrevivente ingressou com requerimento perante o INSS para fins de implantação de pensão por morte, pois sua esposa lamentavelmente veio a falecer, e reunia-se todos os requisitos legais para o deferimento.
Inicialmente, o INSS concedeu o benefício por apenas quatro meses, sobretudo, por entender que o cônjuge pleiteante não comprovou mais de 24 meses de convivência antes do óbito da segurada. No entanto, antes de se casarem, em 2019, o autor viveu em união estável com sua parceira por cinco anos.
Em sua irretocável decisão, o juiz federal acentuou que incumbia a Autarquia Federal, caso entendesse pela insuficiência de documentos para demonstrar a alegação da parte autora, remeter carta de requisitos na esfera administrativa. "Contudo, desconsiderou a alegação da parte e as evidências carreadas e restringiu-se a deferir o benefício pelo prazo menor previsto na legislação, compelindo a parte a buscar o Judiciário para ver restabelecido o benefício em discussão".
"Dessa forma, o benefício de pensão por morte dispensa a comprovação da carência, sendo suficiente, portanto, a comprovação da qualidade de segurado do de cujus no período imediatamente anterior ao óbito e a dependência econômica. No caso de cônjuge, contudo, a duração do benefício está ligada diretamente ao tempo de contribuição do segurado falecido, ao tempo de duração do relacionamento e à idade do cônjuge sobrevivente", apontou o magistrado.
Portanto, considerando que o dependente contava com 44 anos completos quando do falecimento, que a instituidora contava com mais de 18 meses de contribuição, bem assim que o conjunto probatório confirma a existência de união estável por período superior a 24 meses, o benefício foi concedido de forma vitalícia.
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